INSTITUTO BRASILEIRO DE FLORESTAS - IBF
ESTATUTO SOCIAL – CONSOLIDADO
Modificado e aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada em 17-01-2007
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO E SEDE.
Art. 1° - Sob a denominação INSTITUTO BRASILEIRO DE FLORESTAS, também designado pela sigla IBFLORESTAS, fica constituído uma entidade civil de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Rua Osvaldo Cruz, 1111, sala 104, Edifício Planalto, CEP: 86.800-720, município de Apucarana, Estado do Paraná e foro em Apucarana, constituído em assembléia geral realizada no dia 05 de junho de 2006, Dia do Meio Ambiente, com abrangência em todo território nacional, tem personalidade jurídica distinta de seus associados e reger-se-á pela legislação vigente e por este Estatuto Social consolidando as alterações e Estatuto anterior.
Art. 2° - O INSTITUTO BRASILEIRO DE FLORESTAS terá duração de tempo indeterminado e o exercício social com a duração de 12 (doze) meses, com início em 1º (primeiro) de janeiro e término em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano civil.
Art. 3° - Nenhum associado responde solidário ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela associação, nem esta por nenhum ato de qualquer associado.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 4º – São finalidades do IBFLORESTAS:
I – Defesa, preservação, conservação do meio ambiente e patrimônio paisagístico;
II – Estudos e pesquisa, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
III – Conscientizar todos os envolvidos da importância científica, social e econômica desenvolvidas pelo instituto;
IV – Fomentar o uso sustentável dos recursos naturais através de programas e atividades de pesquisa e educação ambiental, de temas relacionados aos problemas ambientais globais, visando o bem estar social a partir de ações locais, a fim de formar a sustentabilidade ecológica, econômica, geoquímica e ambiental;
V – Sugerir diretrizes e empreender ações e projetos nas áreas de gestão florestal, gestão ambiental, paisagismo e geoprocessamento;
VI – Estimular a implementação de florestas de uso múltiplo com funções ambientais e paisagística, incluindo projetos de mecanismo de desenvolvimento limpo visando o controle do efeito estufa, e ainda, dentro de uma política de desenvolvimento florestal, visando o equilíbrio entre a exploração racional e as necessidades conservacionistas;
VII – Manter permanente intercâmbio nacional e internacional, no âmbito ambiental, florestal e paisagístico, apoiando projetos, estudos e pesquisas, procurando estabelecer convênios e outros instrumentos de cooperação com universidades e institutos de pesquisas, assim como com entidades governamentais e não governamentais, dedicadas à matéria;
VIII – Trabalhar para a conservação e preservação dos recursos naturais renováveis em todo o território nacional, participando das discussões nacionais e internacionais, propondo estudos e soluções sobre os assuntos que possam representar impactos ambientais significativos, ou para a recuperação de áreas degradadas, principalmente as de preservação permanente e reserva legal;
IX – Organizar, promover, participar e incentivar eventos nacionais, regionais, estaduais ou internacionais, sobre assuntos de relevante interesse ambiental;
X – Promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural–histórico-paisagístico, aos direitos humanos e dos povos;
XI – Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio–produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio e emprego;
XII – Propor, coordenar, executar e acompanhar as políticas de meio ambiente, recursos hídricos, cartográfica e agrário–fundiário do estado e programas de reposição florestal;
XIII – Estudar e propor normas, padrões e especificações de interesse para a proteção da qualidade ambiental;
XIV – Apoiar os sistemas de certificação florestal e os programas de reconhecimento;
XV – Elaborar, executar e controlar planos e programas de proteção e preservação da biodiversidade e a integridade do patrimônio genético e paisagístico.
XVI – Participar da administração de parques e reservas de domínio dos municípios ou da União, mediante convênios e termos de parcerias;
XVII – Incentivar e assistir às prefeituras municipais no tocante à implementação de bosques, praças, hortos, arborização, paisagismo urbano e repovoamento de lagos e rios;
XVIII – Prestar serviços técnicos, científicos e administrativos, inclusive com o fornecimento de mão de obra (especializada ou não) e produtos às instituições públicas e privadas.
IXX – Produzir mudas florestais exóticas, nativas e plantas ornamentais.
Parágrafo único – A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviço, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições.
Art. 5º – O IBFLORESTAS é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política – partidária ou filosófica, nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social e observará os princípios da legalidade, impessoalidade, economicidade e da eficiência.
CAPITULO III
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES.
Art. 6º – Integram o quadro social da entidade, pessoas físicas ou jurídicas, distribuídos em quatro categorias:
I – Associados fundadores: os que participaram da Assembléia Geral de Fundação do IBFLORESTAS e assinaram a Ata da Fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;
II – Associados efetivos: são as pessoas dispostas a colaborar com a melhoria da qualidade de vida da população, que ingressarem no quadro associativo após a fundação da entidade, possuem direito a votar e serem votados em todos os níveis ou instâncias da entidade;
III – Associados beneméritos: que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços às causas da organização, fizerem jus a este título, a critério da Diretoria;
IV – Associados colaboradores: que identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pela Diretoria;
V – Associados mantenedores: poderão ser pessoas jurídicas com fins econômicos interessadas em apoiar os objetivos, a manutenção e o desenvolvimento entidade, participando pelo menos com as contribuições previstas.
Parágrafo único – Poderá ser admitido um novo associado na entidade, mediante requerimento, e posterior aprovação pela Assembléia geral.
Art. 7º – São direitos dos associados.
I – Fazer à Diretoria da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse sociais e/ou ecológicos;
II – Solicitar ao presidente ou à Diretoria reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
III – Tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia; Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da entidade;
IV – Ter acesso às atividades e dependências do IBFLORESTAS;
V – O associado efetivo poderá votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação;
VI – Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/5 dos associados efetivos.
VII – Desligar–se a qualquer momento por livre e espontânea vontade, mediante solicitação por escrito, estando quites com suas obrigações.
Parágrafo único – A notificação de desligamento, dirigida ao Presidente do IBFLORESTAS, será apreciada em reunião da Diretoria Executiva, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento, por protocolo ou registro postal, e será desde logo aceita se o interessado tiver satisfeito todas as obrigações assumidas perante o IBFLORESTAS. Sendo que o associado não terá direito à devolução, ainda que proporcional, das contribuições ou doações feitas à entidade.
Art. 8º – São deveres dos associados:
I – Prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;
II – Trabalhar em prol dos objetivos da entidade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome do IBFLORESTAS agindo com ética;
III – Comparecer às Assembléias Gerais e eventos a qual tenha sido convocado;
IV – Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive mensalidades;
V – Participar de todas as atividades sociais e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;
VI – Observar na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina;
VII – Pagar pontualmente suas contribuições;
Art. 9º – Nenhuma categoria dos associados responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pelo IBFLORESTAS.
Art. 10º – Qualquer associado poderá dele ser excluído, desde que a exclusão, proposta pelo Conselho Diretor, seja aprovada em Assembléia Geral, por maioria absoluta dos presentes.
Parágrafo Único. O associado excluído na forma deste Artigo poderá no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação de exclusão, encaminhar pedido de reconsideração da medida ao Diretor – Presidente do IBFLORESTAS, o qual deverá submetê–lo a nova apreciação da Assembléia Geral, se as razões aduzidas inovarem os motivos que tenham dado origem à exclusão.
CAPITULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 11º – A Administração do IBFLORESTAS deverá observar:
I – os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de origem, raça, sexo, cor ou religião;
II – a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;
III – a observância dos princípios fundamentais da contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
IV – dar publicidade por meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da Entidade, incluindo–se certidões negativas de débito do INSS e FGTS;
V – a prestação de contas de todos os recursos públicos e bens de origem pública será feita conforme determinação do parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal;
VI – os indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública serão levados ao conhecimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 12o – O IBFLORESTAS será composto pelos seguintes órgãos:
I – Assembléia Geral
II – Diretoria Executiva;
a) Presidente
b) Secretario
c) Diretor Financeiro
III – Conselho Fiscal
CAPÍTULO V
ASSEMBLEIA GERAL
Art. 13° – A Assembléia Geral é o órgão soberano do IBFLORESTAS, e se constituirá por todos os associados.
Parágrafo único – Somente terão direito a voto, os associados fundadores e efetivos.
Art. 14 o – Compete privativamente a Assembléia Geral:
I – Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
II – Aprovar as contas do IBFLORESTAS;
III – Alterar o presente Estatuto Social;
IV – Deliberar sobre a dissolução da entidade;
V – Propor e aprovar a admissão de novos associados efetivos;
VI – Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes ao IBFLORESTAS
VII – Determinar e atualizar as linhas de ação da entidade; estabelecer o montante da anuidade dos associados.
VIII – Aprovar o regimento interno;
IX – Deliberar sobre todo e qualquer interesse da entidade.
Art. 15º – A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 16º – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede, por carta enviada aos associados ou por qualquer outro meio eficiente, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
Parágrafo único – A Assembléia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados presentes e, em segunda convocação, meia hora depois, seja qual for o número de associados presentes.
Art. 17º – Todas as deliberações da Assembléia Geral deverão ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes exceto nas previstas pelo presente estatuto.
Parágrafo único – Para as deliberações referentes à: alteração estatutária, destituição de membros da Diretoria e dissolução da associação, exige–se o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo a Assembléia deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados, ou com menos de um quinto nas convocações seguintes.
Art. 18° – As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente, pela maioria dos membros da Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ainda sendo garantido a um quinto dos associados o direito de promovê–la.
Art. 19º – O IBFLORESTAS adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
CAPÍTULO VI
DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 20° – O IBFLORESTAS será administrado por uma Diretoria composta por: Presidente, Secretario e Diretor Financeiro.
§ 1º – A Diretoria será eleita em Assembléia Geral, dentre os associados em pleno gozo em seus direitos com mandato de 4 (quatro) anos a contar da respectiva eleição e posse, podendo haver reeleição.
§ 2º – A Diretoria no todo ou em parte poderá ser substituída por decisão da Assembléia Geral quando constatado desvirtuamento de suas funções.
§3º – Em caso de vacância em qualquer cargo, o qual não haja substituto legal, caberá a Diretoria eleger um substituto.
Art. 21° – Compete à Diretoria Executiva:
I – Estimular a formação de comissão Especial para a realização de tarefas específicas e transitórias, orientando quando necessário o trabalho das mesmas;
II – Executar o programa de trabalho juntamente com o IBFLORESTAS;
III – Propor à entidade quando necessário, alteração, no programa de trabalho sempre acompanhada de exposição de motivos e que deverá ser submetido à homologação da mesma;
IV – Realizar despesas e autorizar pagamentos de acordo com o Regimento Interno e o programa de trabalho aprovado pela Assembléia Geral.
Art. 22° – Compete ao Presidente:
I – Representar o IBFLORESTAS, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
II – Assinar os contratos, cheques e quaisquer outros documentos que implicam em obrigações sociais e financeiras, em conjunto ou não com o Diretor Financeiro;
III – Coordenar as Assembléias Gerais;
IV – Cumprir e fazer cumprir as diretrizes estabelecidas no Regimento Interno.
V – Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos da associação;
VI – Representar para a Diretoria Geral sobre qualquer irregularidade verificada nas contas da entidade;
VII – requisitar à diretoria do IBFLORESTAS, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico–financeiras realizadas pela associação.
Art. 23° – Compete ao Secretario:
I – Comparecer às reuniões;
II – Colaborar nos trabalhos desenvolvidos pelo IBFLORESTAS apresentado, idéias, sugestões e serviços que vierem ao encontro dos objetivos do mesmo;
III – Registrar em ata as reuniões, assembléias, bem como o movimento patrimonial nos livros próprios;
IV – Orientar e supervisionar o sistema de arquivo e de correspondência do IBFLORESTAS;
V – Substituir o presidente ou o diretor financeiro em seus impedimentos;
VI – Cumprir com responsabilidade as incumbências que lhe forem atribuídas.
Art. 24° – Compete ao Diretor Financeiro:
I – Assinar isoladamente ou em conjunto com o Presidente contratos, cheques e quaisquer outros documentos que implicam em obrigações financeiras;
II – Controlar a arrecadação da renda social;
III – Fornecer à Diretoria e ao IBFLORESTAS relatório da situação financeira;
IV – Apresentar previsões e orçamento financeiro;
V – Cumprir e fazer cumprir as diretrizes estabelecidas no Regimento Interno.
Parágrafo único O IBFLORESTAS não remunera os membros do Conselho Diretor e Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Art. 25º – O IBFLORESTAS poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações depois de examinados e aprovados pela diretoria, bem como firmar convênios nacionais e internacionais com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem os objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 26° – O Conselho Fiscal da Associação será composto, por um membro efetivo, com mandatos de quatro anos, eleito pela Assembléia Geral.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal não poderá receber, a qualquer titulo, quando no desempenho dessas funções, retribuição financeira por serviços prestados à Associação.
Art. 27° – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da Instituição;
II – opinar sobre os balanços e os relatórios de desempenho financeiros e contábeis, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da Entidade;
III – requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico–financeiras realizada pela Instituição;
IV – acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
Art. 28° – O Conselho Fiscal não poderá exercer cumulativamente, cargos de Diretoria.
Art. 29° – O Conselho Fiscal ordinariamente uma vez por ano, fará apreciação do balancete e toda a documentação que originou os registros contábeis pertinentes, e extraordinariamente, todas as vezes que as circunstâncias o exigirem.
Art. 30° – Todas as deliberações do Conselho Fiscal serão lavradas Atas.
CAPITULO VIII
DAS FONTES DE RECURSO E PATRIMÔNIO SOCIAL
Art. 31° – Constituem fontes de recursos da associação:
I – As doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concebidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;
II – Receita proveniente de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pessoas física e jurídica, de direito público ou privado;
III – Rendimentos financeiros e outras rendas eventuais.
Art. 32° – O patrimônio será constituído pelas contribuições dos associados ou de terceiros, rendas, donativos, subvenções, doações, convênios ou qualquer outro auxílio recebido e pelos bens móveis e imóveis que vier a possuir.
Parágrafo Único – Somente a Assembléia Geral poderá resolver sobre a aquisição e alienação de bens móveis, contratação de empréstimos ou qualquer forma de compromisso que será destinado única e exclusivamente ao Patrimônio Social.
Art. 33° – No caso de dissolução do IBFLORESTAS, após pagamento das dividas decorrentes de suas responsabilidades, o seu patrimônio líquido remanescentes será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.
Art. 34° – Na hipótese do IBFLORESTAS obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, os respectivos acervos patrimoniais disponível, adquiridos com recursos públicos durante o período que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.
Art. 35° – A prestação de contas da Instituição observará:
I – os princípios de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade;
II – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos de INSS e FGTS, colocando–os à disposição para exame de qualquer cidadão;
III – a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objetos de termos de parcerias, conforme previsto em regulamento;
IV – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o Parágrafo Único do Artigo 70 da Constituição Federal.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36° – O Regimento Interno da entidade poderá ser reformulado de todo ou em parte pela Diretoria Geral, e aprovado em Assembléia Geral.
Art. 37° – O IBFLORESTAS extinguir–se–á quando não preencher suas finalidades, cabendo esta solução também a uma Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.
Art. 38° – Poderá ser previsto no Regimento Interno a criação de Departamentos e Órgãos Auxiliares.
Art. 39° – Para o cumprimento e concretização de suas ações e objetivos sociais, a Instituição poderá contratar serviço de terceiros para suprir as exigências técnicas ou operacionais quando necessário.
Art. 40° – O presente Estatuto constitui–se a carta máxima que regerá a vida da entidade
Art. 41° – O IBFLORESTAS aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos.
Art. 42° – O IBFLORESTAS não distribui, entre os seus Associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 43° – O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral, realizada no dia 17 de janeiro de 2007, e entrará em vigor a partir do seu registro no Cartório competente.
Art. 44° – Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Apucarana, 17 de janeiro de 2007.
Diretor Presidente
Solano Martins Aquino
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